Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
04/11/2020 por O CHA KRAS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME,
processo nº 921225687, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921225687
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Bebidas à base de chá;Camomila para infusão não medicinal;Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Infusões não medicinais;Macela [marcela] para infusão não medicinal;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/07/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210445387 (11/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>O CHA KRAS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS235 · RPI 2689
30/11/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210445387 (11/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>O CHA KRAS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2656
10/08/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918124700 (MADE IN CHACRA PRODUTO ARTESANAL) e Processo 917939107 (CHÁKRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2640
22/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2607