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ASPER ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO NO BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/2020 por ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO BRASIL - ASPER, processo nº 921225385, nas classes 45. Registro em vigor até 18/01/2032.

Número do processo921225385
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/11/2020
Data da concessão18/01/2022
Vigência até18/01/2032
TitularASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO BRASIL - ASPER
CNPJ do titular14.000.409/0001-12
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921225385 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2663
  2. 28/12/2021 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a natureza da marca de "marca coletiva" para "marca de serviço", conforme cumprimento de exigência 850210384198. código IPAS029 · RPI 2660
  3. 31/08/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o Art. 123, inciso III da Lei nº 9.279/1996, a marca coletiva (MC) é ?aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade?. Assim, a MC pode assinalar produtos ou serviços: 1) fornecidos apenas pelos membros (pessoas físicas e/ou jurídicas) da Associação; ou 2) fornecidos pelos membros bem como pela própria Associação. No entanto, a MC não pode assinalar produtos ou serviços fornecidos apenas pela Associação. Em caso de produtos ou serviços fornecidos apenas pela Associação, a natureza correta é marca de serviço em lugar de marca coletiva. Em face do exposto, esclareça se os serviços contidos na especificação serão prestados apenas pelos membros associados; ou pelos membros associados e Associação; ou apenas pela Associação. Em caso de serem serviços prestados apenas pelos associados, ou pelos associados bem como pela Associação, a natureza marca coletiva está correta, sendo necessário reapresentar o Regulamento de utilização (RU) contendo: o objeto social em sua integralidade, conforme o Estatuto da ASPER. Em caso de serem serviços prestados apenas pela Associação, informe se deseja alterar o pedido para marca de serviço. Neste caso, não é necessário reapresentar o RU. código IPAS136 · RPI 2643
  4. 17/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2602

Outras marcas de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO BRASIL - ASPER

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 921225385 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.