Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
04/11/2020 por B2B HOTEL FACILIDADES PARA A HOTELARIA LTDA,
processo nº 921225296, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921225296
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Administração de empresa;Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Gestão administrativa de hotéis;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão de negócios para provedores de serviços freelance;Organização e administração de empresa;Serviços administrativos para realocação de empresas;Serviços de agências de emprego;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/02/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220229159 (31/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>B2B HOTEL FACILIDADES PARA A HOTELARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUCAS SETA ARAUJO FIGUEIREDO<br />código IPAS235 · RPI 2721
05/07/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220229159 (31/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>B2B HOTEL FACILIDADES PARA A HOTELARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUCAS SETA ARAUJO FIGUEIREDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2687
26/04/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2677
22/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210195194 (13/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>B2B HOTEL FACILIDADES PARA A HOTELARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUCAS SETA ARAUJO FIGUEIREDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PROTEGIDO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante LUCAS SETA ARAUJO FIGUEIREDO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2633
30/03/2021Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2621
22/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2607