Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
04/11/2020 por MALCON CAPITAL - CONSULTORIA, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.,
processo nº 921223307, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921223307
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES; ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS; ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA; ADMINISTRAÇÃO PREDIAL; CONSULTORIA FINANCEIRA; ANÁLISE FINANCEIRA; AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA; CORRETAGEM IMOBILIÁRIA; LOCAÇÃO E VENDA DE IMÓVEIS.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210442345 (08/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MALCON CAPITAL - CONSULTORIA, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br />código IPAS235 · RPI 2701
28/06/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210442345 (08/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MALCON CAPITAL - CONSULTORIA, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2686
30/11/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210442345 (08/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MALCON CAPITAL - CONSULTORIA, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2656
10/08/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 917834020 (MALCON PATRIMONIAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821789902 (PARQUE RESIDENCIAL MALCON), Processo 815610300 (MALCON), Processo 820969125 (ESTAÇÃO MALCON SUBSOLO) e Processo 814744397 (MALCON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2640
22/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2607
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