Marca Mista depositada no INPI em
04/11/2020 por HOTEL ESCOLA BEBÊ CONFORTO LTDA,
processo nº 921221479, nas classes 41.
Registro em vigor até 30/11/2031.
Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Curso de idioma;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Educação física;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre educação [instrução];Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços de intérprete [idiomas];Serviços educacionais prestados por escolas;Serviços educacionais providos por assistentes para pessoas com necessidades especiais;Treinamento prático [demonstração];Universidade [serviço de educação];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/11/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2656
26/10/2021Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.código IPAS029 · RPI 2651
03/08/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente incluiu na lista de serviços reivindicados para a marca os itens "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários", os quais só podem ser prestados por entidades de classe e "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino", que só podem ser prestados por entidades sindicais. Comprove, por tanto, que o requerente ser entidade sem fins lucrativos que se enquadra simultaneamente como entidade de classe e entidade sindical, sob pena de indeferimento do pedido. ALTERNATIVAMENTE, adeque a especificação, suprimindo as referências a entidades de classe e entidades sindicais.código IPAS136 · RPI 2639
22/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2607