Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
04/11/2020 por ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE FILHO - ME,
processo nº 921218362, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921218362
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Distribuição de brindes;Gestão de franquia;Provimento de informações sobre negócios através de um website;Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Serviços de agências de importação-exportação;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210427616 (30/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE FILHO - ME<br /><b>Procurador: </b>Landualdo de Sousa<br />código IPAS235 · RPI 2688
26/10/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210427616 (30/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE FILHO - ME<br /><b>Procurador: </b>Landualdo de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2651
03/08/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816376360 (ANDRADE) e Processo 904474801 (CA CASA ANDRADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2639
22/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2607