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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/2020 por GIULIA AFFONSO MARQUES DA COSTA RIBEIRO 14724584785, processo nº 921216645, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921216645
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/11/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGIULIA AFFONSO MARQUES DA COSTA RIBEIRO 14724584785
CNPJ do titular39.644.016/0001-72
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];Serviços de personal chef;Serviços de restaurantes;preparação e fornecimento de alimentos para consumo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921216645 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210359965 (20/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GIULIA AFFONSO MARQUES DA COSTA RIBEIRO 14724584785<br /> código IPAS235 · RPI 2783
  2. 30/05/2023 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850210359965 (20/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GIULIA AFFONSO MARQUES DA COSTA RIBEIRO 14724584785<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a análise da petição nº 850210048308 em processo de caducidade relativo à anterioridade apontada nº 919759858, pendente de decisão final no INPI.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850210048308 (Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)) Referente ao processo 919759858 (SANTÉ) código IPAS499 · RPI 2734
  3. 12/07/2022 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850210359965 (20/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GIULIA AFFONSO MARQUES DA COSTA RIBEIRO 14724584785<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a análise da petição nº 850220142148 em processo de caducidade relativo à anterioridade apontada nº 906770920, pendente de decisão final no INPI.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850220142148 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 906770920 (SANTE RESTAURANTE) código IPAS499 · RPI 2688
  4. 28/09/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210359965 (20/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GIULIA AFFONSO MARQUES DA COSTA RIBEIRO 14724584785<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2647
  5. 10/08/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919759858 - SANTÉ. A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906770920 (SANTE RESTAURANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2640
  6. 29/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2608

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 921216645 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.