Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
04/11/2020 por JANICE DA LUZ TEODORO,
processo nº 921216238, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921216238
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cacau;Cacau em pó;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Doce de cacau;Gelados comestíveis;Nozes cobertas com chocolate;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo nozes;Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921216238 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210427941 (30/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JANICE DA LUZ TEODORO<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br />código IPAS235 · RPI 2688
26/10/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210427941 (30/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JANICE DA LUZ TEODORO<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2651
10/08/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão qualificativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2640
29/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2608