Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social; Consultoria espiritual.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/06/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2788
07/05/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210431526 (01/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA DE APOIO BELEM<br /><b>Procurador: </b>PAULA CORDEIRO FERREIRA MORITA<br />código IPAS237 · RPI 2783
27/06/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210431526 (01/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA DE APOIO BELEM<br /><b>Procurador: </b>PAULA CORDEIRO FERREIRA MORITA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2738
16/11/2022Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210431526 (01/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CASA DE APOIO BELEM<br /><b>Procurador: </b>PAULA CORDEIRO FERREIRA MORITA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2706
15/02/2022Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210430571 (01/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA DE APOIO BELEM<br /><b>Procurador: </b>PAULA CORDEIRO FERREIRA MORITA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2653 EM 09/11/2021.<br />código IPAS271 · RPI 2667
15/02/2022Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850220010380 (11/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>CASA DE APOIO BELEM<br /><b>Procurador: </b>PAULA CORDEIRO FERREIRA MORITA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2667
09/11/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210430571 (01/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA DE APOIO BELEM<br /><b>Procurador: </b>PAULA CORDEIRO FERREIRA MORITA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA A SRA. PAULA CORDEIRO FERREIRA MORITA DESISTIR (PARCIALMENTE) DO PEDIDO DE REGISTRO.<br />código IPAS267 · RPI 2653
03/08/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916922073 (BELÉM CHURCH). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911606386 (COMUNIDADE BELÉM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2639
22/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2607