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CBTG - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DA TRADIÇÃO GAÚCHA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2020 por CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DA TRADIÇÃO GAÚCHA, processo nº 921198710, nas classes 41. Registro em vigor até 23/11/2031.

Número do processo921198710
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito31/10/2020
Data da concessão23/11/2021
Vigência até23/11/2031
TitularCONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DA TRADIÇÃO GAÚCHA
CNPJ do titular00.133.491/0001-49
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Arbitragem esportiva;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Locutor de eventos;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações desportivas;Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable];Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de clubes [lazer ou educação];Serviços de composição musical;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de engenharia de som para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de instrução;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços educacionais providos por assistentes para pessoas com necessidades especiais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921198710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2655
  2. 26/10/2021 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2651
  3. 27/07/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva é "aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade". É dizer: se, por um lado, a titularidade de uma marca coletiva pertence à entidade representativa de coletividade requerente do pedido de registro, por outro os serviços que a mesma marca identifica são aqueles prestados pelos membros associados dessa entidade que cumpram o estabelecido no Regulamento de Utilização apresentado. Dado que a especificação apresentada pelo requerente apresenta, entre outros serviços, ?Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento" e "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários", é necessário que não reste dúvidas sobre a capacidade de prestação de serviços de representação de classe por parte dos das entidades autorizadas ao uso da marca coletiva requerida. Por essa razão, pede-se: comprove que os Movimentos Tradicionalistas Gaúchos, os Centros de Tradições Gaúchas, os Piquetes e as demais entidades associadas ao CBTG possuem a capacidade de prestar o serviço de representação de classe. Alternativamente, a requerente pode optar pela exclusão dos destes serviços da especificação.Ainda, o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva (RU) anexado ao processo apresenta inconsistências com o exigido pela LPI e pela IN 95/2013. Notadamente, não é obrigatório o uso do modelo de RU disponibilizado pelo INPI; no entanto, o RU apresentado deve possuir a identificação do representante legal da requerente, o que não foi feito ? apenas é mencionado que o representante legal é o presidente em exercício, não sendo o mesmo nomeado nem identificado por seus documentos de identificação civil. Também o mesmo documento deve, além de especificar as condições para o uso da marca coletiva por parte de seus membros aptos para tanto, descrever as condições de afiliação à entidade, o que não foi feito. Por esse motivo, pede-se que seja reapresentado o RU de modo a constar do mesmo: a) as informações do atual representante legal , tais como nome, qualificação, e os números de identidade e de CPF; b) as condições de afiliação à entidade. código IPAS136 · RPI 2638
  4. 17/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2602

Outras marcas de CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DA TRADIÇÃO GAÚCHA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 921198710 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.