Marca Mista depositada no INPI em
30/10/2020 por PRO HUNTER COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA,
processo nº 921197861, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas;Comércio (através de qualquer meio) de armas de fogo;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de munições e projéteis;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Representação comercial;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/06/2026Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850220247105 (09/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PRO HUNTERS COMERCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>GIONARA ANNE NICOLUZI REBELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada. Declaração judicial de nulidade do registro. Ação ordinária anulatória n° 5020935-71.2022.4.04.7205, que tramitava perante o juízo da 02ª VF de Blumenau/SC.<br />código IPAS699 · RPI 2892
28/04/2026Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301230003048 (09/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5020935-71.2022.4.04.7205, que tramitava perante o juízo da 02ª VF de Blumenau / SC, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, o pedido para declarar a nulidade do registro de marca nº 921197861, titularizado pela corré PRO HUNTER COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, nos termos da fundamentação?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro sub judice? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n. 52402.013857/2022-84.<br />código IPAS639 · RPI 2886
12/11/2024Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850220247105 (09/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PRO HUNTERS COMERCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>GIONARA ANNE NICOLUZI REBELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a questão pende de decisão final em processo judicial (protocolo nº. 301230003048, de 09/03/2023).Trata-se da ação ordinária n.° 5020935-71.2022.4.04.7205, em trâmite perante o juízo da 2ª VF de Blumenau/SC, com vistas à anulação dos registros de marca n.° 919974066 (HUNTER 172), 916494675 (HUNTERS ADVENTURES), 919369766 (MR HUNTER) e 921197861 (Pro Hunter), bem como o indeferimento de pedidos de registro de marca compostos pelo termo ?HUNTER? (Processo INPI nº 52402.013857/2022-84).<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301230003048 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 921197861 (Pro Hunter)código IPAS499 · RPI 2810
05/11/2024Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850220182059 (03/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PRO HUNTERS COMERCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>King'S Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo administrativo de nulidade conhecido. Homologada a desistência da petição, ficando consequentemente mantida a concessão do registro.<br />código IPAS532 · RPI 2809
11/04/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230003048 (09/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n°: 5020935-71.2022.4.04.7205 ? 02ª VF de Blumenau / SC, com vistas à anulação dos registros de marca n°s 919974066 (HUNTER 172); 916494675 (HUNTERS ADVENTURES); 919369766 (MR HUNTER) e 921197861 (Pro Hunter), bem como o indeferimento de pedidos de registro de marca compostas pelo termo ?HUNTER?. Processo INPI nº 52402.013857/2022-84.<br />código IPAS462 · RPI 2727
12/07/2022Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850220247105 (09/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PRO HUNTERS COMERCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>GIONARA ANNE NICOLUZI REBELLO<br />código IPAS400 · RPI 2688
24/05/2022Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850220182059 (03/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PRO HUNTERS COMERCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>King'S Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS400 · RPI 2681
15/03/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2671
15/02/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2667
08/09/2021Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores: </b>Petição 850200062797 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 915936739 (HUNTER)código IPAS142 · RPI 2644
22/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2607