Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
29/10/2020 por DEBORA CRISTINA DOMICIANO DA SILVA LOPES,
processo nº 921177844, nas classes 26.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921177844
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Aplique [cabelo artificial];Arcos para o cabelo;Cabelo humano;Cabelos postiços;Enfeites para os cabelos;Fitas para cabelo;Fitas para prender os cabelos;Fivelas para os cabelos;Grampos para ondular os cabelos;Grampos para os cabelos;Papelotes para cachear cabelo;Prendedores de cabelos;Presilhas para cabelos;Redes para os cabelos;Topetes [cabelo];Toucas para tingir os cabelos;Tranças de cabelos.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/03/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210433449 (04/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DEBORA CRISTINA DOMICIANO DA SILVA LOPES<br /><b>Procurador: </b>Fabrício Mendes Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2706, de 16/11/2022.<br />código IPAS428 · RPI 2725
16/11/2022Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210433449 (04/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DEBORA CRISTINA DOMICIANO DA SILVA LOPES<br /><b>Procurador: </b>Fabrício Mendes Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2706
03/08/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2639
22/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2607