Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/10/2020 por PABLO DE MATOS ANASTACIO EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI,
processo nº 921149786, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921149786
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis, loteamento de imóveis próprios, compra e venda de imóveis próprios.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921149786 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/07/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210419171 (27/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PABLO DE MATOS ANASTACIO EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2687
26/10/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210419171 (27/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PABLO DE MATOS ANASTACIO EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2651
27/07/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918560950 (acheioimovel), 919666612 (ai - acheimoveis.online), 916171370 (ACHEI IMOVÉIS) e 919923984 (ACHA IMÓVEIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908060033 (Ufa Achei imóvel). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2638
15/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2606