Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921147864 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/05/2025Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850220508568 (14/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NEZ BISTRÔ COMÉRCIO DE BEBIDAS E RESTAURANTE EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA<br />código IPAS532 · RPI 2837
20/12/2022Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850220508568 (14/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NEZ BISTRÔ COMÉRCIO DE BEBIDAS E RESTAURANTE EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA<br />código IPAS400 · RPI 2711
17/05/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2680
19/04/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2676
30/03/2021Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2621
15/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada alteração da apresentação da marca para mista (com inclusão do elemento nominativo) de acordo com os itens 2.3 e 5.9.6 do Manual de Marcas (?letras e algarismos isolados, com cunho distintivo, devem ser depositados como marcas figurativas?).código IPAS009 · RPI 2606
Classificação figurativa (Viena)
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial