Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/10/2020 por LARISSA TAVARES CORTEZANI 40232947805,
processo nº 921143583, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921143583
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Móveis com predominância em madeira e acessórios domésticos com predominância em madeira, a saber, cabideiros [ganchos] para vestuário (não metálicos), cabideiros tipo mancebo, ganchos para pendurar bolsas (não metálicos), móbiles [decoração], molduras para quadros e obras de arte em madeira.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/09/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210562787 (26/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LARISSA TAVARES CORTEZANI 40232947805<br />código IPAS235 · RPI 2697
25/01/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210562787 (26/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LARISSA TAVARES CORTEZANI 40232947805<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2664
26/10/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916900398 (QINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme cumprimento de exigência de mérito. Ademais, substituída a expressão "tais como" por "a saber", tendo em vista o caráter genérico da primeira para fins de especificação, e inserida a ressalva [decoração] ao item "móbiles", para melhor adequação à classe requerida um vez que os móbiles [brinquedos] pertencem à classe 28.código IPAS024 · RPI 2651
27/07/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça se deseja permanecer na classe 20 para assinalar ?móveis com predominância em madeira? OU se deseja mudar para a classe 21 para assinalar ?utensílios domésticos com predominância em madeira? OU se deseja mudar para a classe 40 para assinalar ?Fabricação de móveis, utensílios e acessórios domésticos com predominância em madeira (sob encomenda, para terceiros)?. Caso opte por uma classe de produto, traga maiores esclarecimentos sobre o item ?acessórios domésticos com predominância em madeira? à luz da classe escolhida, uma vez que o item é genérico para fins de classificação. Cumpra em uma única classe.código IPAS136 · RPI 2638
22/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2607
Classificação figurativa (Viena)
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27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial