Marca Mista depositada no INPI em
26/10/2020 por FRANCIELE THAIS DA SILVA 12362029964,
processo nº 921143524, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Bronzeamento artificial;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Depilação;Depilação com cera;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Massagem;SPA [serviços médicos ou estéticos];Serviços de cabeleireiro;Serviços de salões de beleza;Serviços de sauna;aluguel de aparelhos e equipamentos de uso em barbearia e salões de beleza;serviços de barbeiro;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921143524 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/11/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2705
12/07/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210413512 (23/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANCIELE THAIS DA SILVA 12362029964<br />código IPAS237 · RPI 2688
26/10/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210413512 (23/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANCIELE THAIS DA SILVA 12362029964<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2651
27/07/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918055490 (COLIBRI ESPECIALIDADES MÉDICAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2638
22/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2607
Classificação figurativa (Viena)
3.7.16 Pássaros voando ou com as asas amplamente abertas