Marca Mista depositada no INPI em
26/10/2020 por SAGRADA FAMILIA COM. DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME,
processo nº 921131780, nas classes 34.
Registro em vigor até 31/08/2031.
Artigo para fumante;Charutos;Cigarros;Ervas para fumar *;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo;Floco de tabaco;Folha de fumo;Fumo;Fumo de rolo;Fumo para mascar;Isqueiros para fumantes;Papel de cigarro;Piteiras para charuto;Piteiras para cigarro;Recipientes para fumo;Tabaco;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/07/2026Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260261817 (29/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SAGRADA FAMILIA CONFECÇÕES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br />código IPAS271 · RPI 2898
31/08/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2643
27/07/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2638
15/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2606