Marca Nominativa depositada no INPI em
22/10/2020 por ESG PROMOCOES ARTISTICAS LTDA,
processo nº 921107048, nas classes 41.
Registro em vigor até 08/09/2031.
Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Jornalismo [reportagens];Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de vídeos online, não baixáveis;Publicação de textos, exceto para publicidade;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;serviço de repórter [agência de notícia];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/03/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230570082 (22/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ESG PROMOCOES ARTISTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ESG PROMOCOES ARTISTICAS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2827
30/01/2024Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230484264 (05/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br />código IPAS271 · RPI 2769
07/11/2023Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230484264 (05/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br />código IPAS267 · RPI 2757
08/09/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2644
20/07/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2637
15/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2606
Mesma marca em outras classes
The Chef30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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