Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
22/10/2020 por BITENCOURTT J. BARBOSA,
processo nº 921102925, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921102925
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de emplastros;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos].;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/11/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210408372 (20/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA GENERICOS BARBOSA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Débora Araujo Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2653
19/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210408354 (20/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA GENERICOS BARBOSA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Débora Araujo Lopes<br /><b>Cedente: </b>DROGARIA GENERICOS BARBOSA LTDA EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BITENCOURTT J. BARBOSA<br/>código IPAS270 · RPI 2650
20/07/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903016710 (G POUPA-MED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2637
15/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2606