Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/10/2020 por CAMILA DOS REIS SANTANA MACHADO CORREA 12314851676,
processo nº 921100647, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921100647
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Bebidas à base de chá;Chá*;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Farinhas*;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921100647 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/07/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210408198 (20/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CAMILA DOS REIS SANTANA MACHADO CORREA 12314851676<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br />código IPAS235 · RPI 2687
26/10/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210408198 (20/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CAMILA DOS REIS SANTANA MACHADO CORREA 12314851676<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2651
20/07/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter necessário e por expressão de caráter genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2637
22/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2607