Análise de material;Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial;Auditoria de energia;Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Calibragem [medição];Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Concepção e projetos de maquetes e protótipos;Consultoria em arquitetura;Consultoria na área de economia de energia;Consultoria tecnológica;Criação e projeto de planta para construção;Desenho de plantas para construção;Desenho industrial;Engenharia;Medição de energia elétrica;Medição e verificação de emissões de dióxido de carbono e outros gases estufas;Perícia técnica na área de arquitetura;Perícia técnica na área de engenharia;Pesquisas no campo de construções de edificações;Pesquisas no campo de proteção ambiental;Pesquisas tecnológicas;Projeto de arquitetura;Projeto de distribuição de energia elétrica;Projeto de engenharia civil;Projeto de engenharia de controle de qualidade;Projeto de engenharia de material;Projeto de engenharia de produção;Projeto de engenharia de qualquer natureza;Projeto de engenharia elétrica;Projeto de engenharia industrial;Projeto de geração de energia elétrica;Projeto e cálculo;Projeto industrial;Projeto na área de segurança do trabalho;Projetos de automação industrial;Realização de estudos para projetos técnicos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Serviços de arquitetura;Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações;Serviços de projetos arquitetônicos de casas populares, prestados a título de assistência social;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/02/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2825
28/01/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220260235 (18/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL APARECIDO MASSOLA<br />código IPAS237 · RPI 2821
13/06/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220260235 (18/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL APARECIDO MASSOLA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2736
20/12/2022Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220260235 (18/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL APARECIDO MASSOLA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2711
19/04/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz elemento característico do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;código IPAS024 · RPI 2676
23/03/2021Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2620
15/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2606