Marca Nominativa depositada no INPI em
20/10/2020 por SABOR E TRADIÇÃO INDUSTRIA DE ERVA MATE LTDA,
processo nº 921083157, nas classes 30.
Registro em vigor até 17/08/2031.
Boldo para infusão não medicinal;Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, erva-mate para chimarrão, erva-mate para tereré);
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921083157 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.