Marca Nominativa depositada no INPI em
19/10/2020 por EDUARDO JANELAS RODRIGUES PEREIRA ME,
processo nº 921061692, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210044857 (04/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>EDUARDO JANELAS RODRIGUES PEREIRA ME<br /><b>Procurador: </b>M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br />código IPAS270 · RPI 2619
22/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2607
Outras marcas de EDUARDO JANELAS RODRIGUES PEREIRA ME