Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/10/2020 por JULIANA UCHOA MEDEIROS AGRA,
processo nº 921061153, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921061153
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Arranjo de flor natural;Arranjos de frutas frescas;Árvores;Bagaços;Bonsai natural;Bulbos de flores;Bulbos de plantas;Buquê natural;Cascas de árvore em bruto;Cascas de coco;Cultura de minhoca;Ervas frescas;Ervas para consumo humano ou animal;Feno;Flores comestíveis, frescas;Flores naturais;Flores secas para decoração;Gérmen para uso botânico;Grãos [sementes];Grinalda de flor natural;Guirlandas de flores naturais;Hortaliças frescas;Hortelã;Madeira bruta descascada;Madeira bruta não serrada;Madeira bruta sem casca;Manjericão;Manjerona;Moitas;Mudas [plântulas];Palha [caules de cereais];Palha [forragem];Palmas [folhas de palmeira];Palmeiras;Pinhas de pinheiro;Plantas;Plantas desidratadas para decoração;Relva natural;Roseiras;Rúcula [fresca];Salsa [erva fresca];Sálvia [erva fresca];Semente de mamona;Sementes para plantio;Videira [pés de vinha];Xaxim;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921061153 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/07/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210387844 (08/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIANA UCHOA MEDEIROS AGRA<br />código IPAS235 · RPI 2689
26/10/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210387844 (08/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIANA UCHOA MEDEIROS AGRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2651
13/07/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por figura e termos que visam qualificar e descrever os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2636
22/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2607