Marca Mista depositada no INPI em
19/10/2020 por KRAUSPENHAR E HARTMANN COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA ME,
processo nº 921060297, nas classes 07.
Registro em vigor até 28/05/2034.
Acionadores de partida para motores e máquinas;Alternadores;Bloco para motor;Bobinas para máquinas;Bomba de água de veículos [peça acessória de motores];Bomba injetora para veículo;Bombas a vácuo [máquinas];Cabeças de cilindro para motores;Cabeçote [parte de motor];Cilindros para motores e máquinas;Colhedeira agrícola [colheitadeira ou colhedora];Compressor parte de máquina e veículo;Correias de ventiladores para motores;Correias para motores e máquinas;Dispositivos economizadores de combustível para motores e máquinas;Distribuidor [parte de motor];Eixos de comando para motores de veículos;Filtros para limpeza de ar de resfriamento [para motores];Injetores para motores;Junta [peça de motor];Máquina para revolver e preparar o solo;Máquinas agrícolas;Máquinas colheitadeiras;Máquinas de arar para uso agrícola;Máquinas para remexer feno;Máquinas trituradoras;Máquinas-ferramentas;Mecanismos de controle para máquinas e motores;Misturadoras [batedoras] [máquinas];Motores de arranque [partes de máquinas];Motores e máquinas hidráulicas;Pistões [peças de máquinas e motores];Radiadores [refrigeração] para motores e máquinas;Retificadoras [máquinas-ferramentas];Rolamentos [partes de máquinas];Válvulas [peças de máquinas];Volantes para máquinas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/05/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2786
07/05/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210394742 (13/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>KRAUSPENHAR E HARTMANN COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME<br />código IPAS237 · RPI 2783
13/06/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210394742 (13/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>KRAUSPENHAR E HARTMANN COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2736
16/11/2022Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210394742 (13/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>KRAUSPENHAR E HARTMANN COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2706
13/07/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824176820 (RCO-REFRIGERAÇÃO CENTRO OESTE) e Processo 901644242 (CENTRO OESTE REFRIGERAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2636
08/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2605