Marca Mista depositada no INPI em
18/10/2020 por LF AMARAL CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL S/S LTDA EPP,
processo nº 921055196, nas classes 35.
Registro em vigor até 30/08/2032.
Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Serviços de assessoria de imprensa;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/08/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2695
05/07/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210390830 (09/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LF AMARAL CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL S/S LTDA EPP<br />código IPAS237 · RPI 2687
26/10/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210390830 (09/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LF AMARAL CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL S/S LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2651
13/07/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por CELEBRAR E FESTEJAR sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2636
15/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2606