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NANA CASTANHA PRODUTOS NATURAIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/2020 por NANA CASTANHA PRODUTOS NATURAIS, processo nº 921050240, nas classes 30. Registro em vigor até 27/12/2032.

Número do processo921050240
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/10/2020
Data da concessão27/12/2022
Vigência até27/12/2032
TitularNANA CASTANHA PRODUTOS NATURAIS
CNPJ do titular38.502.132/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Adoçantes naturais;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Almécega [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Balas;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Bolachas;Boldo para infusão não medicinal;Bolo ou pão de gengibre;Bolos;Brigadeiros;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capeletti [massa alimentícia];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de flor;Chá de fruta;Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Condimentos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Cravos-da-índia [especiaria];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Crepe;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Empada;Empadão;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Esfiha;Espaguete;Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de cevada;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de nozes;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Glicose para fins culinários;Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Harissa [condimento];Lasanha;Leite de soja [condimento];Louro;Macarrão;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Missô [condimento];Misturas para massa de panquecas salgadas;Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Mostarda;Muesli;Nhoque;Noz-moscada;Nozes cobertas com chocolate;Orégano;Pãezinhos;Panquecas;Pão sem glúten;Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo nozes;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Pimenta;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Polvilho;Preparações feitas com cereais;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Própole*;Própolis*;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Quibe;Quiches;Quinoa processada;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Ravióli;Sal de cozinha;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Semolina;Sucedâneos de café;Tamarindo [condimento];Tapioca;Temperos;Tomilho;Torrone;Torrone;Tortas;Vinagre;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921050240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2712
  2. 06/12/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210319019 (28/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NANA CASTANHA PRODUTOS NATURAIS<br /><b>Procurador: </b>carlos alberto dos santos das dores junior<br /> código IPAS237 · RPI 2709
  3. 17/05/2022 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850210319019 (28/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NANA CASTANHA PRODUTOS NATURAIS<br /><b>Procurador: </b>carlos alberto dos santos das dores junior<br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 914951041 (NANA GOURMET) e Processo 916221377 (NanasMousse doce funcional) código IPAS499 · RPI 2680
  4. 31/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210319019 (28/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NANA CASTANHA PRODUTOS NATURAIS<br /><b>Procurador: </b>carlos alberto dos santos das dores junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2643
  5. 13/07/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 914951041 (NANA GOURMET), Processo 916221377 (NanasMousse doce funcional) e Processo 917734726 (DOCES DA NANÁ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824116380 (NANÁ), Processo 920461786 (Produtos Naná) e Processo 912158204 (DA NANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2636
  6. 08/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas código IPAS009 · RPI 2605

Outras marcas de NANA CASTANHA PRODUTOS NATURAIS

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 921050240 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.