Marca Mista depositada no INPI em
15/10/2020 por SUSHIHAI GASTRONOMIA ORIENTAL LTDA,
processo nº 921034962, nas classes 43.
Registro em vigor até 20/09/2032.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921034962 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/02/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230621397 (19/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUSHIHAI GASTRONOMIA ORIENTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2770
20/09/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2698
05/07/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210391110 (10/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MES BENINCA & WM NOEZTOLD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2687
26/10/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210391110 (10/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MES BENINCA & WM NOEZTOLD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2651
13/07/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920969771 (HAI SUSHI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828583528 (HAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2636
15/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2606
Classificação figurativa (Viena)
27.5.10 Grupos de letras apresentando dimensões diferentes
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes