Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
15/10/2020 por PAMELLA ALVES MAGALHÃES 39143072852,
processo nº 921030541, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921030541
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Alcaçuz [confeito];Amendoim doce;Bala comestível;Balas;Baozi;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Cachorro-quente;Cajuzinho [doce];Caramelos [balas];Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Churros [doce];Cocada [doce];Cocadas sírias;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Coxinha de galinha [salgadinho];Crepe;Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Empada;Empadão;Esfiha;Fondants [confeitos];Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Gomas de mascar;Jiaozi;Joelho [enroladinho];Mousses de chocolate;Olho de sogra [doce];Pãezinhos;Pamonha doce;Pamonha salgada;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pastel de forno;Pastel frito;Pastilhas [confeitos];Pizzas;Pudins;Quibe;Quiches;Quindins;Rissole;Sanduíches;Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate;Suspiro;Tiras de alcaçuz [confeito];Tortas [doces e salgadas];Waffles;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/03/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906246024 (MANU ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2671
20/07/2021Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 918423457 (MANU MANIA)código IPAS142 · RPI 2637
08/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2605
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.17 Letras em caracteres cheios
27.5.2 Letras em contorno duplo
8.7.25 Outros produtos alimentícios não classificados em 8.7.1 a 8.7.22