Marca Nominativa depositada no INPI em
14/10/2020 por VILLA SANTA MARIA RESTAURANTE LTDA,
processo nº 921020716, nas classes 43.
Registro em vigor até 02/05/2033.
Serviços de fornecimento de comida e bebida a saber: restaurantes; serviços de bar, lanchonete, serviços de buf��, cafés, cafeterias.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/05/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850230186781 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br />código IPAS577 · RPI 2731
02/05/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2730
04/04/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220252125 (13/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VILLA SANTA MARIA RESTAURANTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSE HERMINIO LUPPE CAMPANINI<br />código IPAS237 · RPI 2726
02/08/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220252125 (13/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VILLA SANTA MARIA RESTAURANTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSE HERMINIO LUPPE CAMPANINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2691
12/04/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: BUFFER SANTA MARIA, pedido 907673767. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840232969 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 901355941 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 840232985 (EMPÓRIO SANTA MARIA) e Processo 840232950 (EMPÓRIO SANTA MARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2675
23/03/2021Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2620
15/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2606
17/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200366675 (26/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>VILLA SANTA MARIA RESTAURANTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adriane da Veiga Paulino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante Adriane da Veiga Paulino com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2602