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Mucomel IMUNO O Escudo Protetor do Seu Organismo

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2020 por AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA, processo nº 921013612, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921013612
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/10/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularAIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
CNPJ do titular01.858.973/0001-29
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicamentos para uso humano;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921013612 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210322218 (30/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tarcísio de Medeiros<br /> código IPAS235 · RPI 2782
  2. 17/05/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210322218 (30/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tarcísio de Medeiros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O Escudo Protetor do Seu Organismo?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2680
  3. 31/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210322218 (30/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tarcísio de Medeiros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2643
  4. 06/07/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2635
  5. 08/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2605

Outras marcas de AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 921013612 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.