ÍNTIMA CENTRO DE ENDOSCOPIA GINECOLÓGICA HISTEROSCOPIA
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
13/10/2020 por CENTRO DE ENDOSCOPIA GINECOLÓGICA LTDA,
processo nº 921003129, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921003129
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Tratamento médico;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921003129 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/07/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210383413 (03/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO DE ENDOSCOPIA GINECOLÓGICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2689
26/10/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210383413 (03/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO DE ENDOSCOPIA GINECOLÓGICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2651
06/07/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911858806 (ÍNTIMA GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2635
01/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2604