Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
13/10/2020 por E R AGUIAR - ME,
processo nº 921002777, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921002777
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Alho em conserva;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bananada;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Caldos concentrados;Carne;Carne em conserva;Coalhada;Coalho;Cogumelos em conserva;Compotas;Creme à base de vegetais;Creme batido;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Embutido [frios];Feijões em conserva;Frios [embutido];Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Gelatina;Geleias de frutas;Goiabada;Iogurte;Laticínios;Leite;Lingüiça;Manteiga;Manteiga de alho;Manteiga de amendoim;Marmelada;Milho-doce, processado;Molhos de carne;Nata [laticínios];Ovos *;Pele de porco frita [torresmo];Pepinos em conserva;Polpas de frutas;Queijos;Requeijão;Salame;Salsichas;Seleta de legume em conserva;Vegetal em conserva;Verduras e legumes em conserva;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/07/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210387024 (06/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>E R AGUIAR - ME<br /><b>Procurador: </b>Volitiva Marcas e Patentes S/S LTDA-ME<br />código IPAS235 · RPI 2689
26/10/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210387024 (06/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>E R AGUIAR - ME<br /><b>Procurador: </b>Volitiva Marcas e Patentes S/S LTDA-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2651
06/07/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e qualitativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2635
01/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2604