Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
09/10/2020 por MEGA MARKET INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA,
processo nº 920993303, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920993303
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Agenciamento de mercadoria [intermediação];Serviços de intermediação comercial;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920993303 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210379213 (01/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MEGA MARKET INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS235 · RPI 2688
26/10/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210379213 (01/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MEGA MARKET INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2651
06/07/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911130551 (Mega Market). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2635
01/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2604
Mesma marca em outras classes
MEGA MARKET.35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento