Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
09/10/2020 por CACHAÇAS DA TORRE LTDA,
processo nº 920984487, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920984487
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aguapé;Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Aguardente de cana-de-açúcar.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/03/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220249122 (10/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CACHAÇAS DA TORRE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br />código IPAS235 · RPI 2723
02/08/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220249122 (10/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CACHAÇAS DA TORRE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2691
12/04/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920755461 (SANTACANA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920602592 (CANASANTA) e Processo 920602495 (CANASANTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação: a expressão "cachaça" foi substituída pela expressão "aguardente de cana-de-açúcar" tendo em vista que "cachaça" designa indicação geográfica (Manual de Marcas, item 5.4.5).código IPAS024 · RPI 2675
09/03/2021Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2618
01/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2604
Mesma marca em outras classes
SANTA CANA · Aguardando prazo de apresentação de oposição
SANTA CANA · Aguardando prazo de apresentação de oposição
SANTA CANA · Aguardando prazo de apresentação de oposição