Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/10/2020 por ASSOCIACAO ATLETICA ACADEMICA DAS ENGENHARIAS DO TRIANGULO MINEIRO,
processo nº 920982336, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920982336
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Aulas de ginástica;Educação física;Ensino de judô;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de divertimento;Serviços de educação;Venda de ingressos para shows e espetáculos;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920982336 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210355196 (19/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIACAO ATLETICA ACADEMICA DAS ENGENHARIAS DO TRIANGULO MINEIRO<br />código IPAS235 · RPI 2701
21/06/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210355196 (19/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIACAO ATLETICA ACADEMICA DAS ENGENHARIAS DO TRIANGULO MINEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?UFTM?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida. OBS. A imagem apresentada em sede de recurso apresenta alteração significativa em relação à apresentada anteriormente, além da retirada do elemento em questão.<br />código IPAS267 · RPI 2685
28/09/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210355196 (19/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIACAO ATLETICA ACADEMICA DAS ENGENHARIAS DO TRIANGULO MINEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2647
06/07/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915842556 (UFTM - Universidade Federal do Triângulo Mineiro) e Processo 910655820 (nit uftm). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2635
01/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2604
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