Suplementos alimentares para humanos; Bebidas dietéticas; Chá de ervas para uso medicinal; Complementos nutricionais; Fibras alimentares; Fibras vegetais; Óleo de fígado de bacalhau; Sais aromáticos; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de linhaça e óleo de linhaça; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar de minerais.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/09/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2696
19/07/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210386236 (06/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GILSON FARIA RODRIGUÊS<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br />código IPAS237 · RPI 2689
26/10/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210386236 (06/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GILSON FARIA RODRIGUÊS<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2651
06/07/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904935965 (VITA ONE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2635
01/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2604