Marca Mista depositada no INPI em
08/10/2020 por PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA VERMELHA,
processo nº 920969330, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Certificação de produtos cárneos produzidos no munícipio e produtores de gado do munícipio, assim como estabelecimentos que fabriquem produtos levando em conta a tradição de preparo do churrasco lagoense.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920969330 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/03/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2671
14/12/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>A marca de certificação requerida, segundo especificação, visa a certificar produtos cárneos produzidos no munícipio e produtores de gado do munícipio, assim como estabelecimentos que fabriquem produtos levando em conta a tradição de preparo do churrasco lagoense; porém o regulamento, em seu art. 4º, II, abre ainda a possibilidade de certificação de estabelecimentos comerciais, o que diverge da especificação apresentada. Em respeito ao art. 4º, III, não constam descritos objetivamente os responsáveis pelo controle a ser realizado, de modo que não se pode saber se, de fato, os agentes certificadores não terão interesse direto no produto certificado - note que são elencados membros de órgãos governamentais e da sociedade civil, mas não há como determinar que membros e órgãos seriam esses. Atenta-se ainda para a composição do comitê de avaliação descrita no documento, do qual faz parte, por exemplo, representante do sindicato rural. Não há como garantir que esse representante não tenha interesse direto no produto, uma vez que os sindicatos representam direta e objetivamente categorias profissionais; logo, o sindicato rural representaria direta e objetivamente os produtores rurais, tendo vínculo imediato com os interesses dos produtores de carne. Pede-se que seja reapresentado o Regulamento de modo a: a) conter apenas as medidas de controle do produto a ser certificado, ainda que envolva o processo produtivo e os produtores, excluindo o controle do comércio e dos comerciantes dos produtos a serem certificados; b) especificar objetivamente os responsáveis pela certificação e acompanhamento das medidas de controle aplicadas, não podendo os mesmos ter interesses comerciais ou industriais diretos no produto atestado. Lembra-se, ainda, que o sinal a ser utilizado como marca de certificação é aquele registrado no INPI, não sendo possível distinguir o mesmo de acordo com as categorias de churrasco e de linguiça listadas no Regulamento.código IPAS136 · RPI 2658
21/09/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o art. 148 da LPI, "o pedido de registro da marca de certificação conterá: I - as características do produto ou serviço objeto de certificação; e II - as medidas de controle que serão adotadas pelo titular". O requerente do pedido em exame não anexou aos autos do processo o exigido pelo inciso II mencionado, que deve ser apresentado. Há também dúvidas sobre a capacidade da requerente em atuar como certificadora dos produtos listados, ou seja, uma estrutura capaz de realizar a certificação dos produtos requeridos seguindo as normas e a metodologia de certificação a ser apresentada no documento com as medidas de controle a serem aplicadas. Há que saber que o controle realizado para a utilização de uma marca de certificação deve ser feito pelo titular da marca, qual seja, o requerente do pedido de registro. Caso tenha havido engano quanto à natureza da marca requerida, diga se pretende alterá-la para marca de produto (por exemplo, para assinalar carnes ou produtos similares) ou para marca de serviço (para assinalar serviços de criação de gado, por exemplo).código IPAS136 · RPI 2646
27/10/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2599