Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio de suplementos alimentares e nutricionais.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/12/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2761
24/10/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2755
13/12/2022Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores: </b>Processo 920965695 (SACOLÃO FLORESTA) e Processo 912824980 (Floresta Supermercado)código IPAS142 · RPI 2710
29/06/2021Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 904133974 (Floresta Produtos Naturais)código IPAS142 · RPI 2634
08/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2605
Classificação figurativa (Viena)
26.1.18 Círculos ou elipses com uma ou mais letras
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.7.1 Algarismos apresentando um algarismo especial