Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
07/10/2020 por CS ENERGY SOLUÇÕES EM ENERGIA EIRELI,
processo nº 920956637, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920956637
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Serviços de intermediação comercial;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920956637 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210371017 (27/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CS ENERGY SOLUÇÕES EM ENERGIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2688
28/09/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210371017 (27/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CS ENERGY SOLUÇÕES EM ENERGIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2647
29/06/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904861376 (CS ELÉTRICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2634
01/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2604