Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/10/2020 por PRIME ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - ME,
processo nº 920936865, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920936865
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Consultoria em arquitetura;Engenharia;Perícia técnica na área de arquitetura;Perícia técnica na área de engenharia;Projeto de arquitetura;Projeto de engenharia de qualquer natureza;Serviços de arquitetura;Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/08/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210293843 (14/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PRIME ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2691
31/08/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210293843 (14/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PRIME ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2643
06/07/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por termo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2635
24/11/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2603
Mesma marca em outras classes
PRIME · Aguardando prazo de apresentação de oposição