Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
05/10/2020 por PEDRO OLIVEIRA GOIS 22800783842,
processo nº 920931286, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920931286
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Padaria [comércio de doces; sem vistas ao consumo no local];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/12/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210293906 (14/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>PEDRO OLIVEIRA GOIS 22800783842<br /><b>Procurador: </b>Nathalia Augusto Gabriel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada.<br />código IPAS428 · RPI 2761
15/08/2023Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210293906 (14/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>PEDRO OLIVEIRA GOIS 22800783842<br /><b>Procurador: </b>Nathalia Augusto Gabriel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)<br />código IPAS089 · RPI 2745
29/06/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824991133 (SUPERMERCADO POTY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2634
24/11/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2603