Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/10/2020 por ORGANIZAÇÃO FERRAZ LTDA - ME,
processo nº 920930220, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920930220
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Geleias de frutas;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar;Iogurte;Polpa de açaí;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de caju;Polpa de cambuci;Polpa de carambola;Polpa de cupuaçu;Polpa de feijoa;Polpa de goiaba;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de manga;Polpa de maracujá;Polpa de pitanga;Polpa de tomate;Polpas de frutas;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920930220 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210375895 (30/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ORGANIZAÇÃO FERRAZ LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Andréa Simone da Silva brito<br />código IPAS235 · RPI 2688
28/09/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210375895 (30/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ORGANIZAÇÃO FERRAZ LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Andréa Simone da Silva brito<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2647
29/06/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910440832 (PURO SABOR), Processo 820902438 (PURO SABOR) e Processo 903897377 (PURO SABOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2634
24/11/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2603