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AVANCE FONOAUDIOLOGIA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2020 por AVANCE FONOAUDIOLOGIA LTDA, processo nº 920917461, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920917461
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/10/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularAVANCE FONOAUDIOLOGIA LTDA
CNPJ do titular10.303.795/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Avaliação da capacidade auditiva [audiometria];Cuidados paliativos;Ortofonia [articulação correta das palavras];Perícia técnica na área de fonoaudiologia;Serviços de clínica médica;Serviços de enfermagem domiciliar;Serviços de medicina à distância;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Serviços de terapia;Serviços hospitalares;Tratamento médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920917461 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920916880 (AVANCE CENTRO-DIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911770879 (AVANCE FISIOTERAPIA RESOLUTIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2690
  2. 22/06/2021 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 911770879 (AVANCE FISIOTERAPIA RESOLUTIVA) e Processo 920916880 (AVANCE CENTRO-DIA) código IPAS142 · RPI 2633
  3. 24/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2603

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 920917461 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.