Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
02/10/2020 por FARMACIA POPULAR BRASILEIRA EIRELI,
processo nº 920915310, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920915310
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Absorventes higiênicos externos para menstruação;Água oxigenada de uso medicinal;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Algodão para uso medicinal;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Anestésicos;Antibióticos;Artigos para curativos [medicinais];Ataduras para curativos;Bactericida;Balas [doces] medicinais;Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio, para uso farmacêutico;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Bálsamos para uso medicinal;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Desodorantes para roupas e materiais têxteis;Drogas para uso medicinal;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Fraldas para bebês;Gases para uso medicinal;Gaze para curativos;Gel antisséptico para aliviar a dor;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Lubrificantes sexuais;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento de efeito uterotrópico;Medicamento diurético;Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose;Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular];Medicamento para angina do peito;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Medicamento vasodilatador;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos soroterápicos;Preparações farmacêuticas;Preparações químicas para uso farmacêutico;Produtos farmacêuticos;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Purgantes;Remédios antitranspirantes para os pés;Sabonete medicinal;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Vacinas;Xaropes para uso farmacêutico;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920915310 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/02/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220192856 (10/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FARMACIA POPULAR BRASILEIRA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>NUNES MARCAS E PATENTES LTDA. - ME<br />código IPAS235 · RPI 2721
05/07/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220192856 (10/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FARMACIA POPULAR BRASILEIRA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>NUNES MARCAS E PATENTES LTDA. - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2687
05/04/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter comum e descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;código IPAS024 · RPI 2674
09/03/2021Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2618
24/11/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2603