Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
02/10/2020 por FELICE - INDUSTRIA DE ARROZ LTDA,
processo nº 920914322, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920914322
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Corretagem de transporte;Frete [transporte de mercadorias];Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Serviços de logística em matéria de transporte;Transporte;Transporte por caminhão;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/05/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210358131 (20/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FELICE - INDUSTRIA DE ARROZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br />código IPAS235 · RPI 2730
21/06/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210358131 (20/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FELICE - INDUSTRIA DE ARROZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2685
28/09/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210358131 (20/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FELICE - INDUSTRIA DE ARROZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2647
22/06/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906686350 (FELICE SERV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2633
24/11/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2603