Marca Mista depositada no INPI em
01/10/2020 por COMISSARIA AÉREA RIO DE JANEIRO LTDA.,
processo nº 920909426, nas classes 30.
Registro em vigor até 20/09/2032.
Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Cachorro-quente;Cheeseburgers [sanduíches];Coxinha de galinha [salgadinho];Crepe;Croissants;Doces [confeitos];Doces conventuais;Empada;Empadão;Esfiha;Joelho [enroladinho];Lasanha;Macarons [bolinhos de massapão];Nhoque;Noodles;Pãezinhos;Pains au chocolat (fr.);Panquecas;Panquecas salgadas;Pão de queijo;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelões [torta];Petits fours (fr.);Pizzas;Quibe;Quiches;Quindins;Rissole;Sanduíches;Tortas;Tortas [doces e salgadas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/09/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2698
12/07/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210363351 (23/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COMISSARIA AÉREA RIO DE JANEIRO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Carvalho Brasil da Rocha França<br />código IPAS237 · RPI 2688
28/09/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210363351 (23/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COMISSARIA AÉREA RIO DE JANEIRO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Carvalho Brasil da Rocha França<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2647
22/06/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912240601 (Doces a Bordo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2633
24/11/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2603
Mesma marca em outras classes
A Bordo41 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento