Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/10/2020 por CLINIPAM - CLÍNICA PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA,
processo nº 920908519, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920908519
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE CUIDADOS MÉDICOS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO MÉDICA; ACONSELHAMENTO EM QUESTÕES DE SAÚDE; ASSISTÊNCIA MÉDICA; ENFERMAGEM [MÉDICA]; SERVIÇOS DE CENTROS MÉDICOS; SERVIÇOS DE CLÍNICA MÉDICA; SERVIÇOS HOSPITALARES; HOSPITAIS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/08/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220327476 (28/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS577 · RPI 2694
12/07/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210363165 (23/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CLINIPAM - CLÍNICA PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS235 · RPI 2688
28/09/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210363165 (23/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CLINIPAM - CLÍNICA PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2647
22/06/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2633
24/11/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2603