Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
01/10/2020 por CICERO NAZARENO DA CUNHA SILVA,
processo nº 920896103, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920896103
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Serviços de Divulgação por qualquer meio na área de propaganda e publicidade em geral; Provimento de informações sobre negócios através de um website, Indexação na web para fins comerciais ou publicitários; Provimento de mercado online para compradores e vendedores produtos e serviços; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio ou negociação realizado pela internet;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920896103 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/08/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210280134 (06/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CICERO NAZARENO DA CUNHA SILVA<br /><b>Procurador: </b>ISAQUE PEREIRA DA SILVA<br />código IPAS235 · RPI 2691
31/08/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210280134 (06/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CICERO NAZARENO DA CUNHA SILVA<br /><b>Procurador: </b>ISAQUE PEREIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2643
22/06/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por GUIA DE TRANSPORTE sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2633
24/11/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2603