Adereços de marfim [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Correntes [joias e bijuterias];Medalhões [joias e bijuterias];Pulseiras [joias e bijuterias];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2652
14/09/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2645
22/06/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2633
24/11/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2603
Classificação figurativa (Viena)
26.4.19 Quadriláteros contendo inscrições que ultrapassam um ou mais lados
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.10 Grupos de letras apresentando dimensões diferentes